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(DOC. VP 230.6190.4310.9531)

STJ. Processual civil. Administrativo. Propriedade rural. Desapropriação. Indenização por danos materiais e morais. Custas processuais. Pagamento. Ausência. Extinção do feito. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ilegitimidade passiva. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Reserva extrativista. Criação. Desapropriação indireta. Caracterização. Prescrição. Não ocorrência. Quantum indenizatório. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. I- na origem, trata-se de ação ajuizada contra o instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis. Ibama e a união objetivando indenização por danos morais e materiais, em razão da desapropriação de imóveis rurais no município de baião/pará de propriedade do autor para transformação em reserva extrativista e a sua divisão em glebas.

II - Na sentença extinguiu-se o feito, por falta de pagamento das custas. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para continuidade da ação. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente e apontando as

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