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(DOC. VP 230.6190.4996.3448)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação e de responsabilidade de prefeito (arts. 89 da Lei 8.666/1993 e 1º, II, do Decreto-lei 201/1967, c/c o CP, art. 70). Competência da Justiça Estadual. Verba pública de origem municipal. Princípio da consunção. Inviabilidade da aplicação. Bens jurídicos distintos. Tipos penais autônomos. Ausência de interesse recursal. Condenação mantida apenas em relação a um tipo penal. Verbetes sumulares 83 e 7 do STJ.

1 - É competente para julgar a ação penal a Justiça Estadual, pois os recursos públicos desviados não são decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que foi instituído pela Emenda Constitucional 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, mas, sim, como apontou o Juiz de primeiro grau, a condenação pelo conluio deu-se pelo desvio do Erário municipal resultante de

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