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(DOC. VP 230.6190.5922.1511)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio privilegiado. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal. Não ocorrência. Nomeação de defensor dativo. Ausência de prejuízo. Pleito pela elevação da fração do privilégio. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - In casu, é incontroverso que, na origem, o Magistrado determinou a intimação do advogado então constituído para audiência de instrução e, não tendo esse causídico comparecido ao referido ato, foi nomeada Defensora Dativa de modo a garantir a plena defesa ao Réu. Assim, não havendo a demonstração de prejuízo, incabível a decretação da nulidade, nos termos do CPP, art. 563. 2 - O Tribunal a quo concluiu que a provocação da Vítima não foi de relevância tal que justifica

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