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(DOC. VP 230.6230.8292.4300)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Ação popular. Agravo retido, interposto sob a vigência do CPC anterior, não conhecido porque não reiterado na apelação. CPC anterior, art. 523, § 1o. Citação de pessoa jurídica, por via postal, encaminhada para aquele que se apresentou como seu representante legal, porém recebida por terceiro. Nulidade que deixa de ser pronunciada. CPC atual, no art. 282, § 2o. Contratação direta, sem licitação, pelo município de descalvado, de empresa para organizar apresentações musicais no evento II feira agroindustrial, comercial e de produtos pet. Faipet, realizado em 2011. Cada artista ou grupo atua no mercado com diferentes preços, segundo a capacidade maior ou menor de atrair público, maior ou menor projeção na mídia. Coisa singular, sem possibilidade de comparativo de preço para efeito de licitação, cuja falta não constitui motivo de nulidade da contratação. Não provido o reexame necessário e providos os recursos dos réus, para rejeitar a pretensão, sem ônus para o autor popular, CF/88, art. 5º, LXXiii.». Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa a

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