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(DOC. VP 230.6250.8469.9122)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Homicídio qualificado e milícia privada. Alegação de nulidade do depoimento de testemunha sigilosa. Inocorrência. Necessidade de preservação da identidade da testemunha. Suposta atuação de grupo de extermínio. Nulidade do reconhecimento pessoal. Violação ao CPP, art. 226. Autoria fundada em outros elementos de prova. Constrangimento ilegal não demonstrado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Nos termos do art. 7º, IV da Lei 9.807/99, é assegurada às pessoas protegidas, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, a preservação da sua identidade, imagem e dados pessoais. Assim, diante do caso concreto - suposta atuação de grupo de extermínio formado por policiais no Estado do Ceará -, justificável a preservação da identidade e dos dados pessoais da testemunha sigilosa. Nesse sentido: (AgRg no HC 618.939/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta T

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