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(DOC. VP 230.6250.8700.8346)

STJ. Agravo interno no recurso especial (autuado como expediente avulso). Embargos de terceiro. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a incidência da Súmula 115/STJ. Insurgência da parte embargada.

1 - Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o CPC/2015, art. 1.070. 2 - Inviável a restituição de prazo recursal, pois não restou demonstrada a total inaptidão do advogado a exercer a profissão ou a substabelecer o mandato. 3 - Agravo interno não conhecido.

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