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(DOC. VP 230.7040.2637.4399)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que não emitiu juízo de valor sobre as teses e respectivos dispositivos legais ventilados na petição inicial. Não ocorrência de violação literal. Pretensão rescisória arrimada em alteração jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 343/STF.

1 - Registre-se que o acórdão rescindendo transitara em julgado em 17/8/2012 (e/STJ fl. 1.001), bem como que a presente ação rescisória foi ajuizada em 8/8/2014 (e/STJ fl. 1), ou seja, ambos os marcos temporais ainda sob a égide do Código de Processo de Civil de 1973, razão pela qual, na análise deste feito, deve ser aplicada a legislação revogada. 2 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de ser descabido o ajuizamento de ação rescisória arrimada no CPC/1973, art. 485

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