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(DOC. VP 230.7040.2799.1453)

STJ. Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Rescindendo que atribui natureza de vencimento-básico à gratificação genérica instituída por lei. Manifesta violação de norma jurídica. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Gratificação de atividade tributária. Gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata. Limites à interpretação judicial

I - Trata-se de ação rescisória na qual a União alega manifesta violação de norma jurídica, na medida em que a decisão rescindenda, proferida monocraticamente, «partiu da premissa de que a GAT é gratificação geral - posto que paga independentemente do desempenho funcional do servidor, sendo devida inclusive, por expressa previsão legal, também a pensionistas e inativos - para concluir que ela integra o vencimento básico do servidor», fazendo com que a vantagem «integre também a

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