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(DOC. VP 230.7040.2863.1964)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Cumprimento de sentença. Penhora. Levantamento. Requisitos. Verificação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Nulidade de intimação. Suprimento. Comparecimento espontâneo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Encargos do art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015. Afastamento. Descabimento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - O Tribunal a quo assentou que as circunstâncias fáticas consideradas no

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