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(DOC. VP 230.7060.8530.2879)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração intempestivos. Interposição após o prazo de cinco dias previsto no CPC/2015, art. 1.023, caput.

1 - O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.023, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2 - No caso concreto, tal prazo teve início no dia 22.2.2023 e expirou em 28.2.2023, de acordo com certidão de fl. 460, e/STJ. 3 - Entretanto, a petição dos Aclaratórios foi protocolizada somente no dia 1º.3.2023, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo. 4

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