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(DOC. VP 230.7060.8735.8309)

STJ. Recurso especial. Lei 8.176/1991, art. 2º, § 1º. Usurpação de matéria-prima pertencente à União. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inovação nos embargos declaratórios. Ausência de destinação comercial do minério explorado. Questão não submetida ou apreciada na origem. Súmula 211/STJ. Exploração irregular de recurso mineral (argila). Ausência de licença ambiental ou autorização por parte do departamento nacional de produção mineral. Absolvição súmaria em razão da atipicidade da conduta. Apelação provida na origem para o prosseguimento da ação penal. Denúncia. Indicação de elementos probatórios mínimos indicativos de conduta prevista no tipo penal imputado. Violação da norma infraconstitucional. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - Não se evidencia a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não conhecendo da questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral, por se tratar de inovação recursal, trazida apenas nos embargos de declaração. 2 - A questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral não foi oportunamente suscitada ou apreciada nas instânc

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