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(DOC. VP 230.7060.8933.9808)

STJ. Processual civil. Ausência de instrumento de mandato. Súmula 115/STJ. Não observância do prazo de 5 dias para a regularização. Representação processual regularizada a destempo. Preclusão temporal. Agravo interno não provido.

1 - A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, «Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". 2 - No presente caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, a defesa não apresentou instrumentos de mandato dentro do prazo, deixando assim de regularizar sua representação. 3 - «O STJ possui entendimento no sent

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