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(DOC. VP 230.7060.9684.7724)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comunicação de falso sequestro. Extorsão. Oitiva extrajudicial. Prescindibilidade da presença do advogado. Crime impossível e desclassificação. Presença da elementar grave ameaça. Agravante genérica. Dissimulação. Ausência de descrição na denúncia. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Respinadmissível pelo óbice da Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ reconhece a prescindibilidade da presença do advogado durante o interrogatório extrajudicial do investigado perante a autoridade policial. Essa é a hipótese dos autos, o que enseja a inadmissibilidade da pretensão pelo óbice da Súmula 83/STJ. 2 - A comunicação de falso sequestro, em razão da elementar grave ameaça, configura o crime de extorsão previsto no CP, art. 158, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Na hipótese, a vítima, intimidada pelas a

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