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(DOC. VP 230.7071.0300.8407)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Contagem dos prazos. Dias corridos. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

1 - «Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se computará no prazo o dia do começo e incluir- se-á o do vencimento (CPP, art. 798)» (AgRg no AREsp. 2.121.505/SP/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 2 - O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 23/2/2021 (terça-f

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