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(DOC. VP 230.7071.0304.4765)

STJ. Administrativo. Processual civil. Acórdão rescindendo transitado em julgado em 2011. Aplicação do CPC/1973. Precedentes. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Erro de fato. Inexistência. Ação rescisória improcedente.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, nas ações rescisórias, «o marco temporal - para a incidência das regras de direito processual -, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, momento em que se inicia a repercussão dos efeitos processuais da pretensão à rescisão do julgado, como sói o prazo e os pressupostos para o seu ajuizamento» (AR 5.931/SP/STJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe 21/06/2018). No mesmo sentido: AgInt na AR 6.

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