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(DOC. VP 230.7071.0340.6646)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento ou da concessão da gratuidade de justiça, no ato de interposição do recurso. Intimação para realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Deserção. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - «Segundo o disposto no CPC, art. 1.007, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem» (STJ, AgInt no AREsp. 1.749.845/RS/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/06/2021). III - «A

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