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(DOC. VP 230.7071.0567.2660)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta ao CPC/2015, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Rescisão de contrato de compra e venda. Inadimplemento do comprador. Percentual de retenção de 25%. Entendimento da Segunda Seção do STJ. Inclusão de todas as parcelas indenizatórias. Despesas com a manutenção do imóvel não comprovadas. Falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de correção monetária dos valores. Tese não prequestionada. Termo inicial da atualização do débito. Data de cada desembolso. Ônus da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Critério de cálculo do valor dos honorários sucumbenciais. Tese não debatida no aresto recorrido. Súmula 211/STJ. Omissão não constatada. Litigância de má-fé não configurada. Multa. Inaplicabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - Conforme entendimento desta Corte Superior, «a aplicação das multas por litigância de má-fé ou por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da reje

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