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(DOC. VP 230.7071.0715.9866)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva 0002767- 94.2001.4.01.3400. Prévio mandado de segurança individual. CDC, art. 104 e renúncia tácita. Inaplicabilidade. Coisa julgada. Implemento de condição resolutiva de acordo. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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