Carregando…

(DOC. VP 230.7071.0778.2151)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não constatado pelas instâncias ordinárias. Registro de falta grave. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias negaram ao apenado o livramento condicional com base em fundamentação idônea, qual seja, a ausência do requisito subjetivo, evidenciada pelo histórico prisional do paciente, que possui registro de diversas infrações das condições do regime semiaberto harmonizado antes de esgotado o referido requisito. 2 - Para o deferimento do benefício, além da ausência de cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, o apenado deve ostentar bom comportamento car

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote