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(DOC. VP 230.7071.0857.8568)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público. Tráfico. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Variedade. Pequena quantidade. Patamar máximo da minorante. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - A Terceira Seção, na decisão proferida nos autos do HC 725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 01/6/2022, reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabeleci

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