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(DOC. VP 230.8111.1811.5448)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crime tipificado no art. 217-A, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação transitada em julgado. Apelação julgada há aproximadamente 7 (sete) anos. Nulidade. Alegada negativa de vigência ao CPP, art. 155. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame nesta corte superior. Supressão de instância. Nulidade de algibeira. Absolvição. Alteração do julgado. Inviabilidade. Revolvimento de provas. Via inadequada. Dosimetria. Bis in idem. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. 2 - Na hipótese, a tese defensiva de nulidade em razão da suposta violação ao CPP, art. 155 não foi debatida pela Corte de origem, visto que não constou das razões de apelação do

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