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(DOC. VP 230.8160.1170.5424)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Caráter infringente. Possibilidade. Premissa equivocada. Novo julgamento do recurso especial. Prescrição afastada pelo tribunal estadual. Entendimento divergente da orientação firmada no Resp. 1.997.047/RS. Prazo aplicável. Ações. Três anos. Debêntures. Cinco anos. Embargos declaratórios acolhidos, excepcionalmente, com efeitos infringentes.

1 - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 2 - O Fundo de Investimentos 157 tem por premissa a oferta de recursos, por contribuintes do Imposto de Renda, a instituições financeiras para aplicação na compra de ações e debêntures

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