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(DOC. VP 230.8230.1916.7428)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pleito da aplicação de indulto natalino. Extinção da punibilidade. Decreto 11.303/2022. Competência. Execução penal. Supressão de instância. CP, art. 112, I. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento sufragado pelo STF. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - C ompete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre pedido de concessão de indulto, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre o tema antes que as instâncias ordinárias o tenham feito, sob pena de indevida e ilegal supressão de instância (AgRg no AREsp. 1.264.808/SP/STJ, Quinta Turma, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 9/5/2018) (AgRg no AREsp. 2.167.899/RN/STJ, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 12/5/2023). 2 - Necessário o alinhamento dos julgados do STJ com o

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