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(DOC. VP 230.8280.3139.5773)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Indeferimento progressão ao regime semiaberto. Fundamentos idôneos. Aspectos negativos apontados no exame criminológico. Requisito subjetivo não preenchido. Agravo regimental desprovido.

1 - O LEP, art. 112 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico para a aferição do mérito subjetivo, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como na LEP, art.

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