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(DOC. VP 230.8280.3247.5715)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Penal. Prescri ção da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e seguido pelo STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971- AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. O mesmo entendimento tem sido aplicado em diversas decisões monocráticas de Ministros de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, bem como foi adotado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do AgRg no REsp. 1.983.259

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