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(DOC. VP 230.8280.3578.6958)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-base para nova progressão. Adimplemento de ambos os requisitos. Data da elaboração do exame criminológico. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «o termo para nova progressão de regime retroage à data em que preenchido o último requisito pendente da LEP, art. 112, seja ele o objetivo ou o subjetivo» (AgRg no HC 725.832/MG, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 19/5/2022). 2 - Na hipótese, a Corte de origem manteve como termo a quo para a progressão ao regime aberto a data em que foi realizado o exame criminológico e, então, preenchido o requisito de ordem subjetiva, o qu

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