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(DOC. VP 230.8310.4169.5137)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Operação lama asfáltica. Sequestro de bens. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em relação ao suposto recebimento de propinas pagas pela empresa jbs. Retificação do valor limite para constrição. Ilegalidade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Suposta contratação irregular da gráfica e editora alvorada. Recorrentes não denunciados. Incabível a manutenção da constrição em relação a tal fato. Pagamento de propinas pelas empresas ice cartões e águas guariroba. Excesso de prazo configurado. Investigações não concluídas. Obras do aquário do pantanal. Denúncia oferecida. Alegação de excesso de prazo superada. Cabível a manutenção da constrição. Impossibilidade de ratificação de atos decisórios pelo juízo declarado competente. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, com recomendação.

1 - A decisão que decretou o sequestro dos bens até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) já foi impugnada pelos Recorrentes. A legalidade da medida foi reconhecida pela Sexta Turma desta Corte Superior, nos autos do AgRg no RMS 60.570/MS. 2 - Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em relação ao suposto recebimento de propinas pagas pela empresa JBS, o Magistrado singular, posteriormente, determinou a redução proporcional do valor máximo da constrição. Par

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