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(DOC. VP 230.8310.4228.1697)

STJ. Embargos de declaração em agravo interno. Omissão verificada. Comprovação de feriado local. Juntada de calendário judicial. Disponibilização no site do tribunal de origem. Idoneidade. Caráter oficial. Entendimento da Corte Especial.

1 - Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento dos EAREsp. 1.927.268/RJ/STJ (DJe 15/5/2023), pacificou o entendimento de que, «uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada

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