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(DOC. VP 230.8310.4391.8139)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conselho regional de enfermagem. Contratação de profissionais de enfermagem. Observância de parâmetros quantitativos previstos em Resolução do cofen. CPC, art. 492. Julgamento ultra petita não configurado. Acórdão do tribunal de origem ancorado na interpretação das resoluções cofen 293/2004 e 543/2017. Atos normativos que não se enquadram no conceito de tratado ou Lei. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela Associação Congregação de Santa Catarina - Casa de Saúde São José, com o fim de « compelir o Réu a abster de exigir o aumento do quantitativo de enfermeiros contratados pela Casa de Saúde São José, com base na Resolução COFEN 239/2004 ou em quaisquer outras normas de conteúdo semelhante. « (fl. 1753). 2 - Não ficou configurada a ofensa ao CPC, art. 492, porquanto o julgamento da causa ficou adstrito à

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