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(DOC. VP 230.8310.4717.7342)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001). Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não sendo esse o caso dos autos. 2 - O acórdão embargado foi claro ao delimitar os termos em que admitida a penhora de créditos do FIES, afirmando, por um lado, a impenhorabilidade dos recursos públicos destinados às instituições de ensino superior (IES), no âmbito do FIES, relativamente àqueles consubstanciados nos C

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