Carregando…

(DOC. VP 230.9041.0325.5231)

STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração em agravo no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Acórdão que supre a falta de prova de quitação da adjudicante com base no longevo decurso de tempo (40 anos). Prescrição que não faz alterar o direito subjetivo em si mesmo. Pressuposto do cumprimento da obrigação do promitente- comprador não performado. Violação dos arts. 16, § 1º, e 22 do Decreto-lei 58/1937 e 373, I e II, do CPC/2015. Precedentes. Improcedência da ação. Reconhecimento. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e a ele dar parcial provimento. Agravo interno não provido.

1 - Tendo o Tribunal a quo reconhecido inexistente a prova da quitação integral do preço do imóvel adjudicando, é possível, mediante revaloração da evidência, atribuir outro enquadramento jurídico que não conflite com os arts. 16, § 1º, e 22 do Decreto-lei 58/1937. 2 - A injustiça da recusa da outorga de propriedade pelo promitente- vendedor se demonstra com a quitação do preço, sendo que o longevo decurso de tempo na posse inconteste do bem (prescrição aquisitiva) tem sua a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote