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(DOC. VP 230.9041.0427.6675)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do apelo especial. Intimação para regularização. Falha não suprida. Súmula 115/STJ. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º e seu, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. 2. A jurisprudência do STJ entende que, havendo autos distintos, cabe à parte, no momento da interposição do apelo especial e do respectivo agravo, juntar cópia da procuração que instrui o processo principal ou apresentar novo instrumento de mandato, sob pena de incidência do Súmula 115 desta corte superior. 3. Não é possível aplicar a sanção prevista no CPC/2015, art. 81, pois, «de acordo com o entendimento desta corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo» (REsp. 1.953.212/RJ/STJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 26/10/2021, DJE de 3/11/2021).

4 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 5. Agravo interno desprovido.

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