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(DOC. VP 230.9041.0555.0895)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 decretada. Oposição de embargos declaratórios à decisão de inadmissão do apelo especial. Não interrupção do prazo recursal. Precedente da Corte Especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inviabilidade. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo interno desprovido. 1. Esta corte superior entende que não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual não se interrompe o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042.

2 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 4. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento d

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