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(DOC. VP 230.9150.7966.2121)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Dosimetria. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Dois delitos consumados e um tentado. Maus antecedentes. Condenação não atingida pelo período depurador. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Pena de reclusão não superior a 4 (quatro) anos. Reincidência e maus antecedentes. Regime inicial semiaberto. Ilegalidade. Ausência. Possibilidade de fixação do regime fechado. Manutenção do regime intermediário, pela vedação à reformatio in pejus. Delito. Tentado. Ausência de redução da pena pela tentativa. Ilegalidade. Obrigatoriedade da individualização. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - A condenação pretérita utilizada para negativar os antecedentes não foi atingida pelo período depurador, conforme expressamente mencionado no acórdão recorrido, em trecho, inclusive, transcrito pela Defesa, nas razões do recurso especial. A extinção da pena se deu em 17/11/2016 e os fatos de que cuidam a presente ação penal foram praticados em junho de 2020. 2 - Nesse contexto, as razões do apelo nobre, ao sustentarem que não poderia ter havido a negativação dos antecedente

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