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(DOC. VP 230.9150.7992.7582)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Arbitragem. Franquia. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Omissão não ocorrente. Cláusula compromissória. Anuência tácita. Comprovação a partir das peculiaridades do contrato relacionado. Viabilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Não provido.

1 - Não há fala-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso. 2 - O consentimento à arbitragem pode ocorrer não apenas de modo expresso, mas também de forma tácita, que comprove a participação e adesão da parte ao processo arbitral, especificamente a partir da relação contratual que o originou, como no caso, envolvendo sócia-administradora da sociedade franqueada, cô

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