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(DOC. VP 230.9180.7354.6476)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Suspensão do processo (CPP, art. 366). Produção antecipada de provas. Súmula 455/STJ. Risco de perecimento de prova. Oitiva de policiais. Possibilidade.

1 - A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do RHC 64.086/DF, assentou entendimento no sentido da necessidade de mitigar o rigor da Súmula 455/STJ, de modo que as testemunhas, cuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com a máxima urgência possível. 2 - Na espécie, como visto, a produção antecipada de provas de fato se justifica pela urgência, já que, no exercício de suas atividades

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