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(DOC. VP 230.9180.7614.0192)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA que apontou data de apuração do imposto equivocada. Inexistência de cerceamento de defesa. Afastamento da nulidade. Embargos de declaração. Acolhimento sem efeitos modificativos. Inversão dos ônus sucumbenciais. Afastamento.

I - Verificado que a decisão embargada analisou questão diversa daquela a ser examinada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reexame do recurso. II - A questão tratada no recurso se resume em saber se o equívoco constante da CDA de ter apontado como período de apuração as datas de 11/2005 e 01/2005, quando deveria ser de 01/2005 a 12/2005, nulifica o título executivo. III - a Lei 6.830/1980, art. 202, § 5º não especifica o caso dos autos, como situação a nulific

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