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(DOC. VP 231.0021.0101.4186)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Gill-rat (antigo sat). Contribuição previdenciária conforme Decreto 6.957/2009. Ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Custeio do seguro de acidente do trabalho. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alíquotas de contribuição ao sat/rat. Natureza constitucional. Repercussão geral no STF.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, V, 1.022, II, e parágrafo único, II, pois o Colegiado de origem fundamentadamente rejeitou a tese da parte, revelando-se desnecessária a análise de todos os pontos levantados, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2 - A Corte a quo baseou seu entendimento nas provas carreadas aos autos. Assim, acolher a tese defendida pela parte recorrente somente seria possível mediante no

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