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(DOC. VP 231.0021.0264.9380)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS auto de infração lavrado pelo fisco estadual. Alegação de que houve creditamento indevido do imposto sobre a entrada de energia elétrica no estabelecimento da autora. Empresa que não pratica atividade industrial, mas sim a prestação de serviços. Questão pacificada pelo STJ que reconhece que as empresas de telefonia «promovem processo industrial por equiparação". Admitida a possibilidade de creditamento do imposto, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pelo Lei Complementar 87/1996, art. 33, II, b. Ausência de comprovação, nos termos do CPC, art. 333, I, de que o crédito efetuado refere-se ao percentual «consumido no processo de industrialização". Inviabilidade de produção de prova retroativa. Afastamento da multa. Recurso da fesf parcialmente provido, prejudicado o recurso adesivo da autora. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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