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(DOC. VP 231.0021.0473.2723)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Regimental não conhecido por deficiência de fundamentação (Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF). Alegação de omissão quanto ao exame do mérito. Não ocorrência. Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado. Caráter protelatório. Advertência.

1 - Se o recurso é inapto ao conhecimento, o defeito não pode ser atribuído ao Judiciário, de forma que a ausência de exame da matéria de fundo pelo Colegiado nem de longe caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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