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(DOC. VP 231.0021.0575.7896)

STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido liminar proposta por Luciana Alves da Costa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão monocrática prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR que, nos autos de ação objetivando o fornecimento de medicamentos, ajuizada contra o ente federado estadual, declinou da competência para julgamento da lide e determinou a inclusão da União como litiscon

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