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(DOC. VP 231.0021.0656.9779)

STJ. Consumidor e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ação civil pública. Concessionária de telefonia celular. Serviço de atendimento ao consumidor. Ilicitude reconhecida. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela existência de ilegalidade na conduta da empresa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Revogação do Decreto 6.523/2008. Superveniência do Decreto 11.034/2022. Súmula 211/STJ. Continuidade do escopo normativo. Vedação ao retrocesso.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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