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(DOC. VP 231.0021.0938.2345)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico drogas. Causa especial de diminuição. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Quantidade de droga. Elemento utilizado na primeira fase da dosimetria. Constatada a função de «mula". Possibilidade de redução da pena na fração mínima. 1/6. Agravo regimental desprovido.

1 - A conclusão do Tribunal a quo de que o apenado se dedica às atividades criminosas está alicerçada, precipuamente, na quantidade de droga, elemento que foi considerado, também, na pena-base, configurando, assim, indevido bis in idem. Precedentes. As circunstâncias do delito delineadas na instrução criminal indicam que o apenado agiu na função de «mula», permitindo, no caso, por tal característica, a incidência no § 4º na fração de 1/6. A ordem deve ser estendida ao corréu

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