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(DOC. VP 231.0060.7154.0566)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que determinou a inclusão da união como ré, no feito, e, posteriormente, realizou a remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. II

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