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(DOC. VP 231.0060.7633.3104)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Crimes hediondo e comum. Continuidade delitiva. Cálculo para a obtenção de benefícios. Impossibilidade de se considerar somente a exasperação de pena para a incidência das frações mais brandas. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. 1. A pretensão do agravante é de que o cálculo para os benefícios da execução considere, separadamente do total da reprimenda, a parte referente ao latrocínio, aplicando-se, ao tempo restante, as frações atinentes ao crime comum.

2 - Sabe-se que o regramento próprio ao concurso formal e continuidade delitiva é uma ficção jurídica para beneficiar o réu, que, no primeiro caso, mediante uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes ou, no segundo caso, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Os crimes continuam a existir per se, e não têm a sua natureza modificada. 3 - Porém, aplicad

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