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(DOC. VP 231.0060.7704.3338)

STJ. Direito civil e do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento não previsto no rol da ans. Recusa de cobertura. Preenchimento dos requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplemen

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