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(DOC. VP 231.0110.8120.1823)

STJ. Recurso especial. Ação revisional de contrato c/c nulidade de cláusula contratual e compensação por dano moral. Protocolo Pediasuit. Procedimento não listado no rol da ANS. Cobertura pela operadora. Incidência da cláusula de coparticipação para atendimento ambulatorial. Análise da abusividade do valor cobrado pela operadora. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII.

O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato. A coparticipação, segundo a Lei 9.656/1998, art. 16, VIII, deve estar prevista no contrato. No caso, o Tribunal de origem registrou que as partes possuem contrato empresarial na modalidade coparticipação e que o contrato prevê a cobrança

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