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(DOC. VP 231.0110.8144.0843)

STJ. Agravo interno no recurso ordinário em habeas corpus. Família. Inadimplemento de obrigação alimentar. Cumprimento de sentença. Alegada ausência de urgência no recebimento dos alimentos. Constrangimento ilegal não comprovado de plano. Maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ). Decisão mantida. Agravo interno improvido.

1 - Esta Corte Superior possui entendimento dominante no sentido de que a maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz da relação de parentesco e na necessidade do alimentando. 2 - Na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de docum

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