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(DOC. VP 231.0110.8169.3646)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado, integração em organização criminosa e ocultação de cadáver. Alegação de ilegalidade por existir dúvida na autoria e ilegalidade na aplicação do princípio in dubio pro societate. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão de pronúncia no sentido de que basta a existência de indícios, não se exige certeza ou prova plena.

1 - Quando a Corte local faz menção ao princípio in dubio pro societate, faz no sentido de que a decisão de pronúncia traz um caráter meramente declaratório, ou seja, não é preciso que se exija a certeza, a prova plena da autoria, basta que existam indícios; os quais, no caso dos autos, existem, sendo necessário o julgamento pelo Tribunal Popular. 2 - Agravo regimental improvido.

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