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(DOC. VP 231.0110.8300.9736)

STJ. União estável. Agravo interno no agravo em recurso especial CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Pretensão fundada na infringência dos arts. 373, I, do CPC/2015, e 1.723 do cc/2002 que demanda o reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1. Não fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal recorrido examina as questões postas na lide e expõe os motivos nos quais suportou suas conclusões. O Juiz é livre na apreciação das provas constantes nos autos para a formação de sua convicção e, desde que apresente, como no caso, os fundamentos adotados para decidir, não está obrigado a fazê-lo sob a ótica desejada pelas partes.

2 - O acórdão impugnado assentou que o acervo probatório comprova a união estável entre o falecido e a recorrida e o direito real de habitação decorre de que a aquisição do imóvel se deu durante a convivência da recorrida com o falecido, sendo o bem destinado a residência da família, Rever esse entendimento na via especial é defeso ao STJ por sua Súmula 7. 3 - Agravo interno não provido

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